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TJ-DF

Arbitramento de aluguel. Direito real de habitação. Viúva que contraiu novo casamento. Perda do direito de habitação em imóvel do cônjuge

Rel. Mario-Zam BelmiroPublicada em 07 de abril de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Logo, incontroverso que o referido imóvel atualmente residido pela consorte sobrevivente era destinado à residência da família, pois foi o local habitado pelo casal desde o início do casamento, ainda que existentes outros imóveis da mesma natureza, mas situados em estados diversos. Por outro lado, o fato da ré ter contraído novo casamento, obsta o seu direito real de habitação, conforme expressa previsão do parágrafo único, art. 7º, da Lei 9.278/96.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.