Herança digital. Exclusão de perfil em rede social após morte. Não gera dever de indenizar. Direito personalíssimo do usuário. Lei do marco civil da internet
TJ-SP
Rel. Francisco CasconiPublicada em 18 de março de 2021
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(...) "Não se ignora a dor da autora frente à tragédia que se instaurou perante a sua família, e que talvez seja a mais sensibilizante das mazelas humanas. Tampouco a necessidade de procurar conforto em qualquer registro que resgate a memória de sua filha" (..) "já que decorreram de manifestação de vontade exarada em vida pela usuária, ao aderir aos Termos de Serviço da apelada, os quais, de um modo ou de outro, previam expressamente a impossibilidade de acesso ilimitado do conteúdo após o óbito".
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