Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Possibilidade
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Pedido de habilitação de casamento. Pessoas do mesmo sexo. Possibilidade (...) Ao deixar de prever o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Legislador impediu que certas pessoas estabelecessem "comunhão plena", negando-lhes os meios para se desenvolverem de maneira integral. Ao assim agir, omitiu-se de maneira inconstitucional, ofendendo os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV e 5º, caput , da Constituição Federal - e, porque não dizer, a própria ratio do artigo 226, caput , da Constituição Federal, que não pretende outra coisa senão a estruturação da sociedade em núcleos de solidariedade, garantindo o pleno desenvolvimento de seus cidadãos. (TJSP, Juiz Filipe Antônio Marchi Levada, j. 21/10/2011)
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