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TJ-RJ

Oferecimento de alimentos. Necessidade. Possibilidade

Rel. Henrique Carlos de Andrade FigueiraPublicada em 08 de fevereiro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' O fato de o Réu residir com o padrasto e este gozar de confortável condição financeira em nada interfere na obrigação de o Autor prestar os alimentos, pois cabe ao pai o dever de sustento do filho. Manifesta a necessidade do Réu, adolescente de 15 (quinze) anos de idade com despesas de moradia, vestuário, alimentação, lazer, saúde e estudos, e a possibilidade do Autor, empresário, engenheiro, com movimentação financeira e patrimônio consideráveis.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.