TJ-MG
Destituição do poder familiar. Acolhimento institucional. Interesse de guarda pela avó. Prevalência da família biológica extensa
Rel. Albergaria CostaPublicada em 25 de novembro de 2020
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(...) '' A destituição do poder familiar é medida extrema e rigorosa, que deve buscar unicamente o bem estar do menor. É assegurada, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a prevalência da manutenção ou reintegração da criança em sua família natural, extensa ou ampliada, se houver condições. A melhor prestação jurisdicional deve ser rigorosamente voltada aos exclusivos interesses dos menores, e não ao acolhimento do desejo de terceiros.'
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