Apelação cível. sentença. Fundamentação. Ação de separação litigiosa. Culpa recíproca
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APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE AFASTADA - AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA - CULPA RECÍPROCA. Não há que se falar em nulidade da sentença, já que foram observados os requisitos técnicos e formais, contendo o decisum relatório, fundamentação, ainda que sucinta, e dispositivo, em obediência ao artigo 458 do Código de Processo Civil. A nova ordem constitucional extinguiu a separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, assim como qualquer controvérsia havida entre as partes acerca da culpa pelo desfazimento do matrimônio para fins de decretação do divórcio. Considerando ter restado incontroverso nos autos a vontade das partes de desfazimento do matrimônio, mostrando-se desnecessária nova diligência processual para perquirir acerca do que foi expressamente manifestado, além de entender ser a extinção do processo de separação um retrocesso, vez que aumentaria ainda mais animosidade havida entre os litigantes, que continuariam casados após três longos anos de litígio, o que causaria, inclusive, o sentimento de negativa de prestação jurisdicional, de ofício, decreto o Divórcio, para que seja dissolvido o vínculo matrimonial. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0701.07.204997-9/001, Relª Desª. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível, pub. 14/09/2011)
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