Civil. Direito de Família. Divórcio Direto. Comunhão parcial de bens
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CIVIL - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO DIRETO - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - No regime da comunhão parcial de bens comunicam-se, salvo algumas exceções, todos os bens adquiridos na constância do casamento, os quais devem ser partilhados na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada consorte. 2 - Havendo bens com prestações a pagar, deve ser partilhado somente aquilo que efetivamente quitado na constância do casamento. 3 - Recurso parcialmente provido. (TJDF, Apelação Cível n° 20100710049900, Rel. Des. Lécio Resende, 1ª turma, j. 12/09/2011)
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