Direito Civil. Ação de Reintegração de posse ajuizada pela enteada contra a madrasta. União estável. Direito real de habitação
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA ENTEADA CONTRA A MADASTRA. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. A companheira supérstite, reconhecida a união estável em ação autônoma, tem direito de residir no imóvel que servia de morada familiar, ainda que dele não seja coproprietária. Afastada a alegação da enteada de esbulho possessório, com fulcro no art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 9.278/96. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido. Unânime. (TJDF, Apelação Cível nº 20000110764074, Rel Des. Waldir Leôncio C. Lopes Júnior, 2ª Turma Cível, j. 01/09/2010)
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