Apelação cível. Filiação. Negatória de paternidade
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APELAÇÃO CÍVEL. FILIAÇÃO. NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. NECESSIDADE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Embora este relator sempre tenha sido pregoeiro da valoração da parentalidade socioafetiva, sempre o fez com a ressalva de que esse vínculo, para ser preservado, deve necessariamente assentar-se sobre um ato voluntário de reconhecimento, manifestação livre de uma vontade isenta de vícios. Não é o que ocorre aqui, ao menos em tese, pois o autor sustenta, na inicial, haver reconhecido o réu ilaqueado em sua boa-fé, fiando-se na palavra da genitora. Desse modo, é necessário oportunizar dilação probatória, para que essas circunstâncias sejam eventualmente comprovadas, pois o vínculo socioafetivo não pode ter por alicerce uma mentira, que tenha dado origem a um erro ! Nesse contexto, de rigor a desconstituição da sentença recorrida, com a determinação de prosseguimento do feito, viabilizando a mais ampla e plena dilação probatória. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação Cível nº 70042395897, Rel Des. Luiz Felipe Brasil Santos, 8ª Câmara Cível, j. 28/07/2011)
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