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TJ-DF

Direito Civil e Processual Civil. Ação de nulação de testamento público. Regime de separação obrigatória de bens

Rel. Ana Maria Duarte Amarante BritoPublicada em 13 de julho de 2011

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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. PARTE DISPONÍVEL DESTINADA À ESPOSA POR TESTAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DESPROVIDA DE CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Apesar de ser defesa a inclusão do cônjuge casado em regime de separação obrigatória de bens, como herdeiro necessário, é certo que poderá ser eleito como herdeiro testamentário, tendo em vista que não há vedação legal que o coíba ser destinatário da metade disponível da herança do de cujus. Aplica-se o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, quando se trata de causa desprovida de condenação Em observância às alíneas "a", "b" e "c", do artigo 20, § 3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados em consonância com o grau de zelo, o tempo despendido e o trabalho dos patronos, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa. Recursos dos autores e da ré conhecidos e não providos. (TJDF, Apelação Cível 20070110776726, Relª Desª Ana Maria Duarte Amarante Brito, 6ª turma cível, j. 11/05/2011)

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