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TJ-AL

Direito Civil. Família. Ação negatória de paternidade C/C anulação de Registro Civil. Existência de relação socioafetiva

Rel. Pedro Augusto Mendonça de AraújoPublicada em 13 de junho de 2011

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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TESE. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO REGISTRO DE NASCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIOAFETIVA. ATO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. ARTS. 1.604, 1.609 E 1.610 DO CÓDIGO CIVIL PÁTRIO. I. O reconhecimento voluntário de paternidade por quem sabe não ser o pai biológico, tipifica verdadeira adoção, gerando para o registrado a posse do estado de filho, de modo que, após formada a relação sócio-afetiva, esta não pode ser desconstituída em razão de simples arrependimento posterior. II. No caso, a percepção da adoção apresenta a ideia de que o sujeito tinha pleno conhecimento de que não registrava filho próprio, sendo, portanto, incompatível com a noção de erro ou eventual falsidade do registro, estando constante no documento exatamente a declaração volitiva do suposto pai biológico. III. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME . (TJAL, Apelação Cível nº 2009.002116-6, Rel Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, 2ª Câmara Cível, j. 12/05/2011)

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