Pular para o conteúdo
TJ-DF

Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio. Partilha de bens. Reconvenção

Rel. Esdras NevesPublicada em 27 de abril de 2011

Exclusivo para associados.

Copiar

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO. CUMULAÇÃO DE RITOS. REGIME POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 66, DE 2010. POSSIBILIDADE. Em que pese não ser obrigatória a prévia partilha de bens para que se decrete o divórcio, não há qualquer empecilho para que as medidas sejam realizadas no mesmo processo, mormente se o segundo pedido foi regularmente formulado em reconvenção, em homenagem aos princípios da economia e efetividade processuais. Tal procedimento se mostra plenamente compatível com o novel procedimento que há que se adotar após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Agravo de instrumento provido. (TJDF, Agravo de Instrumento 20110020005460AGI, Rel Des. Esdras Neves, 1ª turma cível, j. 14/04/2011)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.