Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio. Partilha de bens. Reconvenção
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. RECONVENÇÃO. CUMULAÇÃO DE RITOS. REGIME POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 66, DE 2010. POSSIBILIDADE. Em que pese não ser obrigatória a prévia partilha de bens para que se decrete o divórcio, não há qualquer empecilho para que as medidas sejam realizadas no mesmo processo, mormente se o segundo pedido foi regularmente formulado em reconvenção, em homenagem aos princípios da economia e efetividade processuais. Tal procedimento se mostra plenamente compatível com o novel procedimento que há que se adotar após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Agravo de instrumento provido. (TJDF, Agravo de Instrumento 20110020005460AGI, Rel Des. Esdras Neves, 1ª turma cível, j. 14/04/2011)
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