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TJ-DF

Civil. Anulação de partilha em separação judicial. Doação inoficiosa

Rel. Humberto Adjunto UlhôaPublicada em 26 de abril de 2011

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CIVIL - ANULAÇÃO DE PARTILHA EM SEPARAÇÃO JUDICIAL - DOAÇÃO INOFICIOSA - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. 1. Se restou demonstrado que a partilha realizada em separação judicial foi feita em desobediência à Lei, caracterizando doação inoficiosa, deve ser anulada quanto ao que excedeu da parte disponível, a fim de se preservar os interesses dos herdeiros necessários. 2. Incabível se mostra o pedido de majoração dos honorários advocatícios quando realizado somente nas contra-razões ao recurso de apelação. 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJDF, Apelação Cível 20060110734928APC, Rel Des. Humberto Adjunto Ulhôa, 3ª turma cível, j. 30/03/2011)

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