Conflito Negativo de Jurisdição. Agressões físicas praticadas contra ex-namorada. Relação íntima de afeto
Exclusivo para associados.
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AGRESSÕES FÍSICAS PRATICADAS CONTRA EX-NAMORADA - RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONFIGURADA. 1. Sendo as agressões físicas sido praticadas pelo ex-namorado da ofendida e restando configurado que as partes já mantiveram uma relação de íntimo afeto, nos termos do art. 5.º da Lei 11.340/06, compete ao Juiz da Vara Criminal o processamento e julgamento do presente feito. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. (TJMG, Conflito Negativo de Jurisdição nº 1.0000.10.059128-8/000, Rel Des. Antônio Armando dos Anjos, 3ª Câmara Criminal, public. 18/01/2011)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
