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TJ-MG

Família. Apelação. Ação de investigação de paternidade. Irrevogabilidade da paternidade socioafetiva

Rel. Dídimo Inocêncio de PaulaPublicada em 27 de dezembro de 2010

Exclusivo para associados.

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FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - IRREVOGABILIDADE DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA - IRRELEVÂNCIA - PROVA DA PATERNIDADE DO INVESTIGADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO- O filho pode ajuizar ação investigatória de paternidade para ver reconhecido quem é seu verdadeiro pai, fazendo-se irrelevantes a incidência da presunção pater is est ou a irrevogabilidade da paternidade socioafetiva, porquanto estas se destinam apenas a garantir a filiação já reconhecida, aplicando-se em sede de ação negatória de paternidade, e não em ação investigatória. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0024.05.852312-7/002, Rel Des. Dídimo Inocêncio de Paula, 3ª Câmara Cível, public. 19/11/2010)

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