Direiro Civil. Família. Relações de Parentesco. Investigação de Paternidade
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AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO HERDEIRO DO SUPOSTO PAI NO PÓLO PASSIVO DA INVESTIGATÓRIA (ART. 363 DO CC/16). NULIDADE RECONHECIDA. 1. A ação de reconhecimento de paternidade post mortem deve necessariamente ser proposta contra todos os herdeiros do falecido. 2. É cabível a ação rescisória para desconstituição de sentença homologatória de acordo com trânsito em julgado. 3. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, RESp nº 1.028.503 - MG, Relª Ministra Nancy Andrighi, 3ª turma, public. 09/11/2010)
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