Apelação Cível. União estável. Relacionamento paralelo ao casamento
Exclusivo para associados.
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO PARALELO AO CASAMENTO. As provas carreadas aos autos dão conta que o de cujus, mesmo não estando separado de fato da esposa, manteve união estável com a autora por mais de vinte anos. Assim, demonstrada a constituição, publicidade e concomitância de ambas as relações familiares, não há como deixar de reconhecer a união estável paralela ao casamento, que produz efeitos no mundo jurídico, sob pena de enriquecimento ilícito de uma das partes. RECURSOS IMPROVIDOS, POR MAIORIA. (TJRS, Apelação Cível nº 70034908848, Rel Des. Claudir Fidélis Faccenda, 8ª Câmara Cível, j. 19/08/2010)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
