Apelação Cível. Família. Ação de Anulação de Registro Civil cumulada com Ação Negatória de Paternidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL CUMULADA COM AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE SOCIOAFETIVIDADE. Segundo orientação sedimentada desta Corte, comprovada a socioafetividade entre pai e filha não é possível a anulação do registro civil, tampouco a desconstituição de paternidade. Inteligência do art. 1.609 do Código Civil que dispõe acerca da irrevogabilidade do reconhecimento do filho havido fora do casamento. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS, Apelação cível nº 70033783390, Rel. Des. José Conrado Kurtz de Souza, 7ª Câmara Cível, j. 22/09/2010)
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