Pular para o conteúdo
TJ-MG

Apelação Cível. Divórcio Direto. EC nº 66/2010

Rel. Roney OliveiraPublicada em 04 de outubro de 2010

Exclusivo para associados.

Copiar

APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO DIRETO -REQUISITO RECEPCIONADO PELO ART. 226, §6º, DA CR/88, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº66 DE 2010 - POSSIBILIDADE - DIVÓRCIO - CABIMENTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DECURSO TEMPORAL - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0027.06.110617-8/001, Rel. Des. Roney Oliveira, 2ª Câmara Cível, public. 22/09/2010)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.