TJ-MG
Apelação Cível. Divórcio Direto. EC nº 66/2010
Rel. Roney OliveiraPublicada em 04 de outubro de 2010
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APELAÇÃO CÍVEL - DIVÓRCIO DIRETO -REQUISITO RECEPCIONADO PELO ART. 226, §6º, DA CR/88, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº66 DE 2010 - POSSIBILIDADE - DIVÓRCIO - CABIMENTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DECURSO TEMPORAL - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0027.06.110617-8/001, Rel. Des. Roney Oliveira, 2ª Câmara Cível, public. 22/09/2010)
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