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TJ-MG

Divórcio. Art. 226, § 6º da CF. Nova redação dada pela EC nº 66/2010

Rel. Silas VieiraPublicada em 27 de setembro de 2010

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DIVÓRCIO - REQUISITOS: PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL HÁ MAIS DE DOIS ANOS - DESNECESSIDADE - ART. 226, § 6.§ DA CF - NOVA REDAÇÃO DADA PELA EC N.º 66/2010. - Para a concessão do divórcio direto não há mais a necessidade da comprovação da separação de fato do casal há mais de 02 (dois) anos. Inteligência da nova redação do § 6.º do art. 226, da Constituição Federal, dada pela EC n.º 66/2010. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0313.09.290934-7/001, Rel. Des. Silas Vieira, 3ª Câmare Cível, public. 23/09/2010)

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