Separação litigiosa. Casamento. EC 66/2010
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Separação litigiosa. Casamento. (...) A Emenda Constitucional nº66/2010 alterou referido artigo, que passou a vigorar com a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Em face da alteração desta norma constitucional extinguiram-se do ordenamento jurídico pátrio os institutos da separação judicial e da conversão da separação judicial em divórcio, subsistindo apenas o divórcio direto como meio de dissolução do matrimônio, sem qualquer requisito temporal para sua decretação. Referida conclusão decorre da interpretação histórica, teleológica e sistemática da aludida norma constitucional (...) (TJSP, Processo 011.09.118058-0, Juíza Daniela Maria Cilento Morsello)
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