Apelação Cível. Interdição. Extinção do processo por ilegitimidade ativa ad causam. Parentesco por afinidade
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APELAÇÃO CÍVEL - INTERDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - PEDIDO APRESENTADO PELO CUNHADO DA INTERDITANDA - PARENTESCO POR AFINIDADE - DISTINÇÃO PELA LEI - ARTIGO 1768 DO CC - INEXISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO.A teor do artigo 1.768 do CC, a interdição pode ser promovida por qualquer parente, de forma que ausente distinção legal quanto a origem do parentesco, não há se falar em ilegitimidade ativa do cunhado, parente por afinidade da interditanda. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0166.09.024059-8/001, Rel Des. Afrânio Vilela, public. 20/01/2010)
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