Pular para o conteúdo
TJ-MA

Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio direto litigioso. Fixação de alimentos provisórios a filho menor do casal separado

Rel. Cleones Carvalho CunhaPublicada em 28 de abril de 2010

Exclusivo para associados.

Copiar

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS A FILHO MENOR DO CASAL SEPARANDO. PRETENSÃO DE REDUZIR O QUANTUM ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR FIXADO. IMPROVIMENTO. I - O fato de o recorrente ter constituído nova família e dizer encontrar-se a atual esposa desempregada e doente não tem o condão de, só por si, inviabilizar o sustento regular de seu filho com a recorrida (obrigação alimentar pretérita), por não lhe ser devido eximir-se, enquanto pai, de alimentar o filho ou reduzir o montante da pensão alimentícia sem comprovação inconcussa de decréscimo financeiro que o incompatibilize com o suporte do encargo; II - tratando-se de decisum que traz a marca da provisoriedade, porque tomada ainda em sede de juízo de prelibação, afigura-se possível reformá-lo, se, no curso da instrução, outros elementos de convicção forem carreados aos autos, para se alterar o quantum alimentar fixado; III - agravo de instrumento não provido. (TJMA, AI N.º 033760/2009, Relª Desª Cleones Carvalho Cunha, 3ª Câmar Cível, j. 21/10/2010)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.