Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação de Divórcio direto litigioso. Fixação de alimentos provisórios a filho menor do casal separado
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS A FILHO MENOR DO CASAL SEPARANDO. PRETENSÃO DE REDUZIR O QUANTUM ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR FIXADO. IMPROVIMENTO. I - O fato de o recorrente ter constituído nova família e dizer encontrar-se a atual esposa desempregada e doente não tem o condão de, só por si, inviabilizar o sustento regular de seu filho com a recorrida (obrigação alimentar pretérita), por não lhe ser devido eximir-se, enquanto pai, de alimentar o filho ou reduzir o montante da pensão alimentícia sem comprovação inconcussa de decréscimo financeiro que o incompatibilize com o suporte do encargo; II - tratando-se de decisum que traz a marca da provisoriedade, porque tomada ainda em sede de juízo de prelibação, afigura-se possível reformá-lo, se, no curso da instrução, outros elementos de convicção forem carreados aos autos, para se alterar o quantum alimentar fixado; III - agravo de instrumento não provido. (TJMA, AI N.º 033760/2009, Relª Desª Cleones Carvalho Cunha, 3ª Câmar Cível, j. 21/10/2010)
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