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TJ-RS

Agravo de Instrumento. Alimentos Gravídicos. Deferimento liminar. Valor dos alimentos. Redução

Rel. Rui PortanovaPublicada em 20 de abril de 2010

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. DEFERIMENTO LIMINAR DOS ALIMENTOS. VALOR DOS ALIMENTOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. O agravante reconhece que é pai do filho da agravada e não questiona o dever de pagar alimentos. A inconformidade se resume ao valor dos alimentos gravídicos. Considerando que o agravante comprovou que recebe 01 salário mínimo de rendimento, como motorista de caminhão, de rigor reconhecer que os alimentos foram fixados em valor acima de sua possibilidade econômica. Caso em que deve ser reduzido o valor dos alimentos.AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (TJRS, AI Nº 70035540533, Rel Des. Rui Portanova, 8ª Câmara Cível, j. 06/04/2010)

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