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TJ-RJ

Existência de bens. Sucessão do espólio. Ausência de legitimidade dos herdeiros

Rel. Renata Machado CottaPublicada em 20 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o." Como cediço, o espólio do de cujus consiste no conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.