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TJ-RS

Levantamento de valor em conta bancária. Única herdeira. Inexistência de outros bens a inventariar

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 23 de janeiro de 2019

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(...) No caso, prospera a pretensão da única filha de sacar o valor depositado em conta bancária de titularidade de sua falecida genitora, sobre o qual não incide qualquer restrição judicial, na medida em que inexistem outros bens a inventariar.

Ementa e inteiro teor para associados

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