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TJ-RS

Interdição. Prova técnica. Laudo meticuloso

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 20 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A análise de pretensões que tais deve estar sempre instruída com cautela, mediante prova incontestável acerca das condições físicas e psicológicas do interditando, prevenindo não apenas hipótese de privação da capacidade civil em prejuízo do próprio interditando, mas também o contrário – negativa de prestação de assistência –, porquanto não se trata de direito disponível.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.