TJ-RS
Interdição. Prova técnica. Laudo meticuloso
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 20 de janeiro de 2019
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(...) A análise de pretensões que tais deve estar sempre instruída com cautela, mediante prova incontestável acerca das condições físicas e psicológicas do interditando, prevenindo não apenas hipótese de privação da capacidade civil em prejuízo do próprio interditando, mas também o contrário – negativa de prestação de assistência –, porquanto não se trata de direito disponível.
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