Pular para o conteúdo
TJ-RS

Direito tributário. Impenhorabilidade de bem de família. Constituição de residência

Rel. Luiz Felipe Silveira DifiniPublicada em 20 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Inicialmente, cumpre referir que o executado deveria defender seus interesses por meio de embargos à penhora, porém, considerando a pretensão deduzida, qual seja, impenhorabilidade do bem de família, a qual pode ser reconhecida de ofício e a qualquer tempo, com amparo no princípio da fungibilidade, possível a análise do mérito.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.