TJ-RS
Direito tributário. Impenhorabilidade de bem de família. Constituição de residência
Rel. Luiz Felipe Silveira DifiniPublicada em 20 de janeiro de 2019
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(...) Inicialmente, cumpre referir que o executado deveria defender seus interesses por meio de embargos à penhora, porém, considerando a pretensão deduzida, qual seja, impenhorabilidade do bem de família, a qual pode ser reconhecida de ofício e a qualquer tempo, com amparo no princípio da fungibilidade, possível a análise do mérito.
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