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TJ-RS

Divórcio litigioso. Alimentos. Dever de mútua assistência

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 20 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O dever de mútua assistência existente entre os cônjuges e se materializa no encargo alimentar, quando existe a condição de necessidade. 2. Se o varão sempre auxiliou financeiramente a autora após a separação fática, é cabível a fixação de alimentos em favor dela, quando comprova que não houve partiha de bens, enfrenta sérios problemas de saúde e o réu deixou de lhe repassar qualquer valor a partir do momento em que passou a receber benefíco de aposentadoria por invalidez.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.