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TJ-RS

Execução de Alimentos. Alimentos compensatórios. Prisão civil. Impossibilidade

Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 22 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Com efeito, tais verbas tratam-se de espécie de alimentos compensatórios, que não comportam o rito de prisão civil, por não terem caráter alimentar, mas natureza indenizatória. Assim, sua eventual inadimplência não sujeita o devedor à coerção pessoal, devendo, nestes casos, ser aplicado o rito da constrição patrimonial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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