TJ-RS
Execução de Alimentos. Alimentos compensatórios. Prisão civil. Impossibilidade
Rel. José Antônio Daltoe CezarPublicada em 22 de janeiro de 2019
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(...) Com efeito, tais verbas tratam-se de espécie de alimentos compensatórios, que não comportam o rito de prisão civil, por não terem caráter alimentar, mas natureza indenizatória. Assim, sua eventual inadimplência não sujeita o devedor à coerção pessoal, devendo, nestes casos, ser aplicado o rito da constrição patrimonial.
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