TJ-SC
Multiparentalidade. Retificação do registro civil. Vínculo socioafetivo que não exclui o biológico. Princípio do melhor interesse do menor
Rel. Saul SteilPublicada em 21 de janeiro de 2019
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "A paternidade responsável, enunciada expressamente no art. 226, § 7º, da Constituição, na perspectiva da dignidade humana e da busca pela felicidade, impõe o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que seja necessário decidir entre um ou outro vínculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
