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TJ-AM

Fixação de alimentos provisórios. Substituição parcial do encargo alimentar. Alimentos in natura

Rel. Cezar Luiz BandieraPublicada em 16 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A fixação de alimentos deve ser em valor certo a ser estabelecido pelo magistrado, a fim de suprir as necessidades do alimentado sem, contudo, sobrecarregar o alimentante. 2. Os valores pagos referentes à mensalidades escolares não constituem mera liberalidade e, sim, pagamento parcial da pensão alimentícia realizado na modalidade in natura, devendo ser descontado da pensão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.