TJ-RS
Reconhecimento dos alimentos in natura. Pagamento das mensalidades escolares. Cabimento
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 16 de janeiro de 2019
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(...) Os alimentos devem ser pagos na forma definida em juízo, sendo descabida a alteração unilateral da forma de pagamento. 2. Os valores efetivamente destinados ao pagamento de despesas escolares não constituem mera liberalidade, senão pagamento parcial da pensão alimentícia feito in natura, motivo pelo qual deverá ser considerado para efeitos de cálculo da dívida. 3. Não admitir a compensação desses valores pagos implicaria enriquecimento sem causa para as credoras.
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