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TJ-RS

Nulidade de testamento público. Falta de observância dos requisitos legais. Incapacidade do testador. Ausência de provas

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 15 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Considerando que o pedido inicial é a declaração de nulidade de testamento, cabia a parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), o que não aconteceu. Inexistência de provas a demonstrar a inobservância dos requisitos legais do testamento, bem como da incapacidade do testador para a prática dos atos da vida civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.