TJ-MT
Anulatória de testamento. Alegação de ausência de higidez mental do testador. Não comprovação
Rel. João Ferreira FilhoPublicada em 15 de janeiro de 2019
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(...) A capacidade para testar é presumida, tornando-se indispensável prova robusta de que efetivamente o testador não se encontrava em condições de exprimir, livre e conscientemente, sua vontade acerca do próprio patrimônio ao tempo em que redigido o testamento.
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