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TJ-RS

Divórcio litigioso. Alimentos para ex esposa. Descabimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 15 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, persistindo mesmo após a dissolução do casamento, desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles e a possibilidade do outro (arts. 1.566, III, e 1.694, CC). 2. No caso, no entanto, a ex-mulher não demonstrou sua efetiva necessidade pelos alimentos reclamados, ônus que lhe competia, não tendo comprovado a ausência de condições para prover a própria subsistência.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.