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TJ-RS

Direito civil. Sucessão. Herança

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 15 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Portanto, questões relativas às dívidas e despesas dos inventários devem ser dirimidas por ocasião da futura partilha, a ser deduzida nos próprios autos do inventário ou em ação autônoma.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.