TJ-RS
Direito civil. Sucessão. Herança
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 15 de janeiro de 2019
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(...) Portanto, questões relativas às dívidas e despesas dos inventários devem ser dirimidas por ocasião da futura partilha, a ser deduzida nos próprios autos do inventário ou em ação autônoma.
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