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TJ-SP

Inventário. Ausência de lide. Herdeiros residentes no mesmo local em que localizados os bens a inventariar

Rel. Luis Mario GalbettiPublicada em 14 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O deslocamento da competência para o foro de situação dos bens imóveis somente ocorrerá se o autor da herança não possuir domicílio certo.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.