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TJ-ES

Alimentos. Binômio necessidade. Redução

Rel. José Paulo Calmon Nogueiro da GamaPublicada em 14 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Nesse contexto, em matéria alimentar cabe ao magistrado perquirir quais são as reais necessidades do alimentando com vestuário, alimentos, escola, moradia, lazer etc, e o quanto a condição financeira do alimentante permite contribuir sem prejudicar a própria subsistência.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.