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TJ-RS

Alimentos. Destituição do poder do familiar. Adoção da menor por terceiros

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 14 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Em princípio, os pais destituídos do poder familiar têm o dever de prestar alimentos a seus filhos até o momento em que possam providenciar no sustento próprio, desde que ainda não adotados.

Ementa e inteiro teor para associados

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