Conflito de competência. Anulação de testamento. Nulidade dos negócios jurídicos. Não atração do juízo sucessório
Exclusivo para associados.
(...) A competência para processar e julgar a ação de anulação de testamento é do Juízo Cível, tendo em vista que a matéria versa exclusivamente sobre a validade de negócio jurídico - Inexiste conexão entre o processo de inventário e a ação anulatória, já que ausente a identidade entre os pedidos e a causa de pedir das demandas - A prejudicialidade existente entre as demandas poderá ensejar, a partir das circunstâncias do caso concreto, a suspensão do trâmite do inventário até o encerramento da ação anulatória (alínea a do inciso V do artigo 313 do CPC/15).
Ementa e inteiro teor para associados
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