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STJ

Reconhecimento e dissolução da união estável. Partilha de bens. Direito real de usufruto

Rel. Marco Aurélio BellizzePublicada em 13 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) A intransmissibilidade do usufruto não pode se sobrepor ao desvirtuado uso do instituto, como se deu na hipótese, em que o recorrente, na vigência da união estável, utilizou-se de patrimônio integrante da comunhão de bens do casal, para, por pessoas interpostas no caso, seus filhos, menores de idade (e valendo-se do poder de representação) , instituir em seu exclusivo benefício o direito real de usufruto.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.