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TJ-RS

Destituição de poder familiar. Abandono. Vínculos afetivos com guardiã

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 13 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O contexto probatório carreado aos autos comprova sem sombra de dúvida o abandono afetivo e material perpetrado em relação ao infante, que foi cuidado pela pretendente à adoção desde tenra idade, circunstância que autoriza a destituição do poder familiar, com fundamento no art. 1.638, inc. II, do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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