TJ-RO
Exoneração de alimentos. Filho maior. Necessidade de manutenção. Demonstração.
Rel. Sansão SaldanhaPublicada em 13 de janeiro de 2019
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(...) A maioridade não importa automático desaparecimento da necessidade de receber alimentos. Contudo, a partir do momento em que se completa a maioridade, deixa de existir a presunção da necessidade de alimentos e o dever de sustento por parte dos genitores, e passa a ser do filho a incumbência de provar que continua necessitando dos alimentos.
Ementa e inteiro teor para associados
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