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TJ-GO

Alimentos. Prisão Civil. Habeas Corpus

Rel. Carmecy Rosa Maria Ade OliveiraPublicada em 10 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Para efeito de livramento da cautela civil, o devedor de alimentos deve quitar, além das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação de execução, as vincendas durante o processo executivo, ex vi da Súmula 309 do STJ, o que não se verifica nos presentes autos.

Ementa e inteiro teor para associados

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