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TJ-RS

Exoneração de alimentos. Filho maior. Possibilidade

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 08 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Já tendo o alimentando implementado a maioridade, e com condições de se manter, evidenciada a desnecessidade de continuar a perceber alimentos, mostrando-se cabível a exoneração da verba alimentar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.