TJ-MG
Testamento público. Incapacidade da testadora. Requisito de validade
Rel. Raimundo Messias JúniorPublicada em 08 de janeiro de 2019
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(...) A capacidade da testadora é requisito essencial de validade do testamento, nos termos dos arts. 4º e 1.860 do CC. 2. A demonstração, de plano, que a testadora era incapaz para os atos da vida civil, diante da interdição decretada por sentença transitada em julgado, em data anterior à lavratura do testamento público, obsta a autorização judicial para seu cumprimento.
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