Ameaça. Medidas protetivas. Direito de guarda e visitação às filhas menores
Exclusivo para associados.
(...)Estando a decisão que decretou medidas protetivas de urgência está devidamente motivada pela presença do periculum in mora, que é o receio de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado, a fim de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como, podendo o apelante utilizar-se de outros meios para obter o direito da guarda e visitação das filhas menores, sem que, necessariamente, aproxime-se dela, portanto inviável a revogação ou suspensão da tutela cautelar.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
