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TJ-RS

Investigação de paternidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) Comprovada a relação parental, deve o recorrido concorrer para o sustento da filha menor, pois tal encargo é de ambos os genitores, devendo a cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade.A fixação dos alimentos se submete ao binômio possibilidade e necessidade, devendo contemplar tanto as necessidades da alimentada, quanto as possibilidades do alimentante, que são modestas, bem como o fato de que ele tem encargo alimentar em relação às duas outras irmãs da alimentada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.