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TJ-RS

Divórcio. Arbitramento de aluguéis. Descabimento. Mancomunhão

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 07 de janeiro de 2019

Exclusivo para associados.

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(...) O patrimônio e as dívidas contraídas na constância do casamento pelo regime da comunhão parcial de bens devem ser divididos igualitariamente entre o casal. Necessidade de reforma da sentença, a fim de determinar a partilha dos valores constantes nas contas bancárias do demandado, bem como de créditos decorrentes de empréstimos realizados a terceiros, valores que devem ser apurados em liquidação de sentença.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.